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terça-feira, 6 de julho de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO AMOR

Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva,o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas,sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão,pois que sem este Ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente,independente de raça, credo ou religião.Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão,isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido,bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agirem prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12º
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-Lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14º
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades,e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º
Ao Amor nada deve ser acrescentadoe Dele também nada retirado,posto ser o mais perfeito de todos os sentimentose manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único: Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os Seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Por Silvia Schmidt.

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